Faixa de domínio

A faixa de domínio é a área pública destinada à implantação, operação e manutenção das rodovias e seus dispositivos auxiliares. Ela compreende não apenas a pista de rolamento, mas também os acostamentos, canteiros, taludes, áreas de segurança, sinalização, drenagem, entre outros elementos essenciais à infraestrutura viária. Por ser uma área de uso público e estratégica, qualquer intervenção ou ocupação dentro ou em confrontação com essa faixa exige autorização formal da concessionária responsável e, quando aplicável, homologação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Tipos de Intervenção de Terceiros na Faixa de Domínio

Os procedimentos necessários para solicitar e regularizar intervenções na faixa de domínio ou em áreas lindeiras às rodovias sob sua concessão devem ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, por meio do e-mail oficial da Faixa de Domínio da Rota Verde Goiás: faixadedominio@rotaverdegoias.com.br

Essa centralização visa garantir maior agilidade, rastreabilidade e segurança na comunicação entre os usuários e a concessionária. Selecione o tipo de intervenção e baixe o documento para preencher e anexar no formulário de contato abaixo.

  • Publicidade: Painel ou Placa, Painel Simples ou “Outdoor”, Painel Eletromecânico, Front-Light, Back-Light, Painel Eletrônico, Anúncios Instalados em Equipamentos Auxiliares, Pórticos.
  • Telecomunicação: Linhas de Telecomunicações, Estação de Rádio Base.
  • Energia: Linhas de Energia Elétrica, Painéis Solares Fotovoltaicos, Turbinas Eólicas, Iluminação Pública.
  • Dutos: Adutora, Sistema de Esgotamento Sanitário, Oleodutos, Minerodutos, Gasodutos.
  • Agricultura: Plantações.
  • Outros: Diversos, Parada de ônibus, Portal de entrada de cidades, Posto de Fiscalização, Instalação de Câmera de Monitoramento, Pontos de coleta seletiva, Projeto Paisagístico.
  • Tipos de acesso: Acessos de uso comercial, industrial ou particular.
  • Tipos de obras viárias: Acesso sem via marginal, Acesso com via marginal, Polo Gerador de Tráfego, Via marginal, Passagens, Passarelas, Caminhos de serviço, etc.
  • Retificação de área: Utilizado para corrigir ou ajustar os limites de um imóvel no registro de imóveis, com base em levantamento topográfico atualizado. Exige anuência quando o imóvel confronta com faixa de domínio rodoviária ou ferroviária. 
  • Fracionamento de área: Refere-se à divisão de um imóvel em partes menores (desmembramento ou loteamento). A anuência é necessária para garantir que a nova configuração não invada a faixa de domínio. 
  • Unificação de área: Junção de dois ou mais imóveis contíguos em uma única matrícula. Exige anuência quando um dos imóveis confronta com faixa de domínio. 
  • Usucapião: Processo judicial ou extrajudicial de aquisição de propriedade por posse prolongada. A anuência é exigida quando a área em questão confronta com rodovia ou ferrovia federal. 
  • Partilha: Ocorre em processos de inventário ou separação de bens, quando há divisão de imóveis entre herdeiros ou cônjuges. A anuência garante que a divisão respeita os limites da faixa de domínio. 
  • Outros: Incluem casos como: regularização fundiária, georreferenciamento, averbação de reserva legal, registro de servidão, entre outros que envolvam imóveis lindeiros à faixa de domínio. 

A Autorização de Serviços é o procedimento necessário para que terceiros realizem manutenções dentro da faixa de domínio da rodovia sob concessão da concessionária Rota Verde Goiás. Essa autorização não permite novas implantações, apenas intervenções em estruturas já existentes. O pedido de autorização deve ser feito com no mínimo 10 dias de antecedência da execução do serviço.

A Declaração de Não Oposição à Obra é um documento emitido pela concessionária Rota Verde Goiás declarando que não se opõe à realização de uma obra em área lindeira à rodovia, ou seja, fora da faixa de domínio, porém que confronta com uma das rodovias sob gestão da Concessionária. A declaração é emitida após constatação que a obra não causará prejuízos nem resultará em ocupação indevida da faixa de domínio. O pedido de autorização deve ser feito com no mínimo 10 dias de antecedência da execução do serviço.

Entre em contato

Perguntas frequentes

1- Existe algum custo para análise de projeto?

Sim, a depender da complexidade do projeto, ele pode passar duas análises, e portanto, por duas cobranças:

– Análise de Viabilidade, onde se cobra o PAV (Preço de Análise de Viabilidade). Nesse valor a concessionária verifica a viabilidade do projeto, por meio de vistoria e compatibilização com obras de ampliação.

– Análise de Projeto, onde se cobra o PEP (Preço de Exame de Projeto). Nesse valor a concessionária analisa projetos, documentação/licenças, encaminha à ANTT e acompanha a obra após aprovação.

Como referência para definição dos valores a serem cobrados, foi utilizada a Resolução nº 7, de 2 de março de 2021, emitida pelo DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Cujo CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO – Art. 37, se institui a correção monetária anual com base no IPCA do período subsequente à publicação.

Para consultar os valores, utilize a calculadora disponível ao final desta página, cujo índice aplicado reflete o acumulado de 03/2021 (mês da publicação da tabela base do DNIT), e 05/2025 (referente à data de assunção desta concessionária em 29/04/2025).

2- Existe alguma cobrança pelo uso da Faixa de Domínio?

Sim. Conforme disposto na Resolução nº6000 de 1 de dezembro de 2022, as autorizações para ocupação de faixa de domínio são concedidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT a título precário e oneroso.

Ela se dará em forma de pagamento anual pelo permissionário à concessionária, e demonstrativo de orçamento será fornecido na manifestação de interesse.

Ainda, a autorização de uso da faixa de domínio poderá ser concedida sem ônus nos seguintes casos:

– às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980;

– às prestadoras de serviços de telecomunicações, conforme art. 12 da Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015;

– às ocupações de dutos de água, esgoto ou gás, conforme ofício Circular 1403/2022/COFAD/GEENG/SUROD/DIR-ANTT

– para estabelecimentos cadastrados como locais de espera, repouso e descanso e pontos de paradas, nos termos do art. 10 da Lei nº

13.103, de 2 de março de 2015;

– acessos de todos os tipos, conforme art. 34 da Resolução nº 7/2021 do DNIT;

– aos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional da União, estados, municípios e Distrito Federal, sempre que a ocupação requerida seja para uso próprio, dentro de sua área de atuação e competência e desde que não seja destinada à exploração econômica, conforme art. 34 da Resolução nº 7/2021 do DNIT.

3- Quais documentos devo enviar para protocolar meu processo?

Para cada tipo e etapa de projeto, a Rota Verde disponibiliza um modelo de pastas estruturado, contendo:

– O formulário oficial de solicitação;

– Pastas e subpastas organizadas com orientações específicas sobre os arquivos exigidos;

– Regras de nomenclatura padronizada para facilitar a análise técnica.

Se você deseja abrir um processo conosco, basta preencher o formulário abaixo, informando o tipo de solicitação que deseja realizar. Após o envio, encaminharemos o material base completo com todas as instruções necessárias para dar continuidade ao processo.

4- Quais são as normas devo seguir para elaboração de projetos?

Normas Gerais para Uso da Faixa de Domínio em Rodovias Federais e Concedidas

– Resolução DNIT nº 7/2021: Regulamenta o uso da faixa de domínio em rodovias federais. Define tipos de ocupações permitidas, documentação exigida e procedimentos técnicos.

– Resoluções ANTT nº 2.552/2008 e nº 3.346/2009: Aplicam-se às rodovias concedidas. Estabelecem regras para uso da faixa de domínio, responsabilidades do solicitante e procedimentos de autorização junto à concessionária e à ANTT.

– Portaria SUROD nº 12/2025 (substitui a Portaria nº 028/2019): Define diretrizes técnicas atualizadas para projetos em rodovias concedidas.

– Despacho nº 13-2021-GM-MINFRA: Interpreta e reforça a aplicação da Resolução DNIT nº 7/2021.

Normas Técnicas e Complementares

– Manual IPR-728 (DNIT, 2006): Critérios técnicos para acessos a propriedades marginais. Inclui diretrizes para faixas de aceleração/desaceleração e polos geradores de tráfego.

– Normas e Manuais do IPR/DNIT: Referência técnica obrigatória para projetos de geometria, drenagem, pavimentação, etc. Disponíveis no site do DNIT.

– Resoluções CONTRAN: Complementam o Código de Trânsito Brasileiro com normas sobre sinalização, segurança e engenharia de tráfego.

– Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Define regras de segurança viária e uso das vias públicas.

– Lei nº 6.766/1979: Regula o parcelamento do solo urbano. Importante para loteamentos próximos a rodovias.

– Lei nº 13.913/2019: C15Trata da transferência de trechos rodoviários entre União, estados e municípios.

Normas Específicas por Tipo de Solicitação

Retificação de Área

– Ofício Circular ANTT nº 038/2014: Orientações sobre retificação de áreas e confrontações em rodovias concedidas.

– Resolução ANTT nº 6.000/2022: Define prazos e procedimentos para análise de bens, obras e serviços nas concessões rodoviárias.

Serviços de Manutenção

– NBR 15.292: Normas de segurança para trabalhadores em vias públicas.

5- Quem é responsável pela regularização do acesso?

O proprietário do imóvel localizado às margens da rodovia é o responsável por regularizar o acesso junto à concessionária.

6- Por que o acesso deve ser regularizado?

Para garantir a segurança viária e evitar responsabilização civil em caso de acidentes relacionados ao acesso irregular.

7- O acesso serve a outras propriedades. Por que só eu fui notificado?

A notificação é enviada ao proprietário da área confrontante, onde o acesso começa. Ele é o primeiro responsável pela regularização.

8- O que fazer se o acesso é compartilhado por várias propriedades?

– Informar os demais proprietários.

– Coordenar esforços para cumprir as exigências.

– Dividir responsabilidades e custos da regularização.

9- Comprei a propriedade com acesso já existente. Ainda sou responsável?

Sim. O novo proprietário assume a responsabilidade pela regularização do acesso, mesmo que ele já existisse.

10- Recebi a notificação, mas não sou mais o dono da área. O que fazer?

Comunicar à Rota Verde que não é mais o proprietário, apresentar documentos de transferência e informar o novo dono sobre a necessidade de regularização.

 

11- Após regularizar o acesso, ainda terei obrigações?

Sim. O proprietário deve:

– Manter o acesso em bom estado.

– Garantir que futuras modificações sigam as normas.

– Informar à concessionária sobre alterações e manter-se atualizado com a legislação.

Calculadora de Análise de Projeto

Valor Base DNIT (corrigido) Impostos Valor Total Valor do Processo
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Valor Base DNIT (corrigido) Impostos Valor Total Valor do Processo
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