Pedágio Eletrônico

Sistema eletrônico sem cancelas amplia a fluidez, reduz acidentes e garante tarifas mais justas para os usuários frequentes das vias. Com o novo sistema de pedágio a cobrança é automática (Free Flow), ou seja, o usuário não precisa mais parar, trazendo mais segurança e diminuindo o trânsito no local.

Como funciona?

Ao passar sob o pórtico, as câmeras, sensores e antenas leem a placa do veículo (ou o tag de cobrança) e a tarifa é calculada automaticamente.  Nos caminhões, sensores também contam os eixos para definir o valor.

Tudo é processado com tecnologia e inteligência artificial, com validações manuais quando necessário. A cobrança é feita em nome do proprietário do veículo e pode ser quitado diretamente nos totens de autoatendimento presentes nos SAUs, no site da concessionária e aplicativo (em breve).

O objetivo é evitar o transtorno do trânsito das tradicionais praças físicas, com as cabines de cobrança.

Como pagar

Com TAG – Motoristas com TAG válida têm o pagamento registrado automaticamente ao passar pelo pórtico. A cobrança vai direto para a fatura junto à sua Operadora e pode garantir descontos exclusivos.

Sem TAG – Consulte a sua placa nos nossos canais digitais de pagamento e verifique seus débitos. Você poderá pagar via PIX, Cartão de Crédito e o prazo para pagamento é de até 30 dias.

Como gerar o boleto

Acesse o site ou app, digite a placa e baixe sua fatura.

Ao se cadastrar no nosso site (clique aqui), o usuário será informado sobre a necessidade de pagamento com 8 dias e 15 dias, após a passagem.

Multa

O não pagamento da tarifa é infração grave (CTB), com multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.

O prazo para pagamento é de até 30 dias após a passagem. Posterior a este prazo será considerado evasão e aplicada a penalidade (clique aqui para mais informações)

Vale ressaltar que a aplicação de multa não isenta o usuário do pagamento da tarifa, a qual deverá ser paga mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias.

Documento Fiscal Equivalente (DFE)

DFE, que significa Documento Fiscal Equivalente, passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018 para amparar a cobrança das tarifas de pedágio. Esse documento equivale a uma Nota Fiscal.

Benefícios da TAG

Desconto de Usuário Frequente (DUF)

O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é um benefício para os veículos de passeio (categorias 1, 3 e 5) que escolhem e frequentam as nossas rodovias e utilizam o sistema de pagamento automático por meio do adesivo eletrônico (TAG) (cobrança via antena).

O desconto é progressivo e é aplicado conforme a quantidade de vezes que o mesmo veículo passa pelo mesmo pórtico, na mesma direção, ao longo do mês. A partir da segunda passagem pela pista, esse benefício já começa a ser aplicado sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês.

Os valores com o desconto são calculados automaticamente e cobrados na fatura da sua operadora de TAG.

Desconto Básico da Tarifa (DBT)

Em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.

Tarifas

Em breve

CATEGORIAS EIXOS VALOR
Automóvel
2
R$ 0,00
Caminhão
3
R$ 0,00
Motocicletas
2
R$ 0,00
Rolar para cima