Pedágio Eletrônico
Sistema eletrônico sem cancelas amplia a fluidez, reduz acidentes e garante tarifas mais justas para os usuários frequentes das vias. Com o novo sistema de pedágio a cobrança é automática (Free Flow), ou seja, o usuário não precisa mais parar, trazendo mais segurança e diminuindo o trânsito no local.
Como funciona?
Ao passar sob o pórtico, as câmeras, sensores e antenas leem a placa do veículo (ou o tag de cobrança) e a tarifa é calculada automaticamente. Nos caminhões, sensores também contam os eixos para definir o valor.
Tudo é processado com tecnologia e inteligência artificial, com validações manuais quando necessário. A cobrança é feita em nome do proprietário do veículo e pode ser quitado diretamente nos totens de autoatendimento presentes nos SAUs, no site da concessionária e aplicativo (em breve).
O objetivo é evitar o transtorno do trânsito das tradicionais praças físicas, com as cabines de cobrança.
Como pagar
Com TAG – Motoristas com TAG válida têm o pagamento registrado automaticamente ao passar pelo pórtico. A cobrança vai direto para a fatura junto à sua Operadora e pode garantir descontos exclusivos.
Sem TAG – Consulte a sua placa nos nossos canais digitais de pagamento e verifique seus débitos. Você poderá pagar via PIX, Cartão de Crédito e o prazo para pagamento é de até 30 dias.
Multa
O não pagamento da tarifa é infração grave (CTB), com multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
O prazo para pagamento é de até 30 dias após a passagem. Posterior a este prazo será considerado evasão e aplicada a penalidade (clique aqui para mais informações)
Vale ressaltar que a aplicação de multa não isenta o usuário do pagamento da tarifa, a qual deverá ser paga mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias.
Documento Fiscal Equivalente (DFE)
DFE, que significa Documento Fiscal Equivalente, passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018 para amparar a cobrança das tarifas de pedágio. Esse documento equivale a uma Nota Fiscal.
NFS-e Via
A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica específica para serviços de exploração de vias mediante cobrança de pedágio, trazendo maior transparência, padronização e segurança fiscal para usuários e empresas.
Como pagar
Com TAG – Motoristas com TAG válida têm o pagamento registrado automaticamente ao passar pelo pórtico. A cobrança vai direto para a fatura junto à sua Operadora e pode garantir descontos exclusivos.
Sem TAG – Consulte a sua placa nos nossos canais digitais de pagamento e verifique seus débitos. Você poderá pagar via PIX, Cartão de Crédito e o prazo para pagamento é de até 30 dias.
Como gerar o boleto
Acesse o site ou app, digite a placa e baixe sua fatura.
Ao se cadastrar no nosso site (clique aqui), o usuário será informado sobre a necessidade de pagamento com 8 dias e 15 dias, após a passagem.
Multa
O não pagamento da tarifa é infração grave (CTB), com multa de R$195,23 e perda de 5 pontos na carteira de habilitação.
O prazo para pagamento é de até 30 dias após a passagem. Posterior a este prazo será considerado evasão e aplicada a penalidade (clique aqui para mais informações)
Vale ressaltar que a aplicação de multa não isenta o usuário do pagamento da tarifa, a qual deverá ser paga mesmo após o prazo de 30 (trinta) dias.
Documento Fiscal Equivalente (DFE)
DFE, que significa Documento Fiscal Equivalente, passa a ser exigido pela Receita Federal do Brasil, a partir de 01 de janeiro de 2018 para amparar a cobrança das tarifas de pedágio. Esse documento equivale a uma Nota Fiscal.
NFS-e Via
A NFS-e Via é a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica específica para serviços de exploração de vias mediante cobrança de pedágio, trazendo maior transparência, padronização e segurança fiscal para usuários e empresas.
Tarifas
Abaixo segue a tabela de tarifas que começará a ser cobrada a partir de 0h do dia 27 de Maio de 2026.
|
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem praticados (R$) | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| P1 | P2 | P3 | P4 | P5 | P6 | P7 | |||||
| 1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 | Simples | 1,0 | 3,90 | 9,90 | 8,10 | 12,00 | 7,90 | 8,30 | 9,40 |
| 2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 | Dupla | 2,0 | 7,80 | 19,80 | 16,20 | 24,00 | 15,80 | 16,60 | 18,80 |
| 3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 | Simples | 1,5 | 5,85 | 14,85 | 12,15 | 18,00 | 11,85 | 12,45 | 14,10 |
| 4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 | Dupla | 3,0 | 11,70 | 29,70 | 24,30 | 36,00 | 23,70 | 24,90 | 28,20 |
| 5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 | Simples | 2,0 | 7,80 | 19,80 | 16,20 | 24,00 | 15,80 | 16,60 | 18,80 |
| 6 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
4 | Dupla | 4,0 | 15,60 | 39,60 | 32,40 | 48,00 | 31,60 | 33,20 | 37,60 |
| 7 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
5 | Dupla | 5,0 | 19,50 | 49,50 | 40,50 | 60,00 | 39,50 | 41,50 | 47,00 |
| 8 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
6 | Dupla | 6,0 | 23,40 | 59,40 | 48,60 | 72,00 | 47,40 | 49,80 | 56,40 |
| 9 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
7 | Dupla | 7,0 | 27,30 | 69,30 | 56,70 | 84,00 | 55,30 | 58,10 | 65,80 |
| 10 |
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque |
8 | Dupla | 8,0 | 31,20 | 79,20 | 64,80 | 96,00 | 63,20 | 66,40 | 75,20 |
| 11 |
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas moto |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| 12 |
Ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
Benefícios da TAG
Desconto de Usuário Frequente (DUF)
O Desconto de Usuário Frequente (DUF) é um benefício para os veículos de passeio (categorias 1, 3 e 5) que escolhem e frequentam as nossas rodovias e utilizam o sistema de pagamento automático por meio do adesivo eletrônico (TAG) (cobrança via antena).
O desconto é progressivo e é aplicado conforme a quantidade de vezes que o mesmo veículo passa pelo mesmo pórtico, na mesma direção, ao longo do mês. A partir da segunda passagem pela pista, esse benefício já começa a ser aplicado sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar à trigésima passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês.
Os valores com o desconto são calculados automaticamente e cobrados na fatura da sua operadora de TAG.
Desconto Básico da Tarifa (DBT)
Em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.
Calculadora de Desconto de Usuário Frequente (DUF)
Sua Projeção Mensal
- 1ª Tarifa Paga: R$ 0,00
- Última Tarifa Paga: R$ 0,00
- Valor Total no Mês: R$ 0,00
- Valor Médio por Passagem: R$ 0,00
- Desconto Máximo Atingido: 0%
- Média de Desconto no Mês: 0%